Secretária Municipal ELZA FRANCESKI CENZI
Avenida Castelo Branco, nº 1061, Centro
Horário de atendimento ao público das 08:00 às 11:45 e 13:30 às 17:00.
(54) 3529-0075
A esta Secretaria compete:
I - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais de ensino;
III - baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art.11, V, da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional(Lei Federal 9394/96);
VI - matricular todos os educandos a partir de sete (7) anos de idade e facultativamente, a partir de seis (6) anos no ensino fundamental;
VII - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos;
VIII - realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
IX - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
X - zelar pela observância da legislação referentes a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XI - aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XII - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação.