Secretário Municipal Arnaldo Roberto Putrick
Praça Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 30, Centro
Horário de atendimento ao público das 08:00 às 11:45 e 13:30 às 17:00.
(54) 3373-1224
A esta Secretaria compete:
I - coordenar a execução das atividades inerentes a Administração Pessoal, o que envolve:
a) promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
b) promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
c) aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
d) estimular o espírito da associativismo dos servidores, para fins sociais a culturais;
e) efetuar exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
f) promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
g) administrar o Sistema Classificado de Cargos;
h) manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município.
II - coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:
a) promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
b) divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;
c) promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;
d) administrar o sistema de documentação no âmbito de administração centralizada;
e) administrar o Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
III - executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;
IV - administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Administração, o que envolve a coordenação e controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares.
V - velar para que o órgão executivo de trânsito, vinculado a Secretaria:
a) cumpra e faça cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal;
b) planeje, projete, regulamente e opere o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e de ciclistas;
c) implante, mantenha e opere o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
d) estabeleça, em conjunto com os órgãos de política ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
e) execute a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas na Lei Federal nº 9.503/97;
f) aplique as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
g) fiscalize, autue e aplique as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notifique e arrecade multas que aplicar;
h) autorize e fiscalize a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente,arrecadando as multas que aplicar;
i) exerça as atividades previstas para o órgão executivo municipal da trânsito, conforme o disposto no § 2º do art.95 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
j) integre-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à celeridade das transferências a veículos e de prontuários dos condutores da uma unidade da Federação;
l) implante as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de trânsito;
m) promova e participe de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
n) articule-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
o) elabore convênios e contratos com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades indicados na presente Lei.